Sobre o sistema de direitos fundamentais contemplado em nossa Constituição Federal de 1988 julgue as seguintes assertivas e em seguida responda ao que se pede.
I- plasma em seu bojo como indiscutível fórmulas imutáveis, insubstituíveis e taxativas de tutela aos direitos individuais e coletivos, caracterizando-se como proteção fundamental à igualdade.
II- podem tanto a lei ordinária ou a emenda constitucional suprimir algum direito fundamental, desde que por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional.
III- é materialmente aberto, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, além de haver a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais introduzidos...
Em relação à competência da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Emenda Constitucional no 45 de 2004, considere:
I. Compete-lhe a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.
II. Não lhe compete apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, ainda que se trate de pedido que deriva do contrato de trabalho.
III. Compete-lhe processar e julgar ação de interdito proibitório proposta por instituição financeira privada contra o Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria, por meio da qual se busca garantir o livre acesso de empregados e de clientes à sua agênci...
Sobre o poder normativo da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. A primeira Constituição Federal que autorizou e delegou à Justiça do Trabalho competência normativa para solução dos conflitos coletivos do trabalho foi a de 1934.
II. A Emenda Constitucional no 45/2004 inclui na Constituição Federal de 1988 a exigência às partes do “comum acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza jurídica.
III. O dissídio coletivo é o instrumento hábil para que determinado sindicato obtenha o reconhecimento de que a categoria que representa se trata de categoria diferenciada.
IV. Em face de pessoa jurídica de direito p...