O agricultor Cardeal celebrou contrato de comissão com o empresário Elisio. No ajuste foi pactuada a cláusula Del Credere.
Diante da presença dessa cláusula no contrato, o comissário:
Wagner, ao celebrar contrato de compra e venda com Wanderley, estipulou que seu irmão Urandi, credor de Wanderley, concederia moratória a este tão logo o contrato fosse celebrado.
Diante da promessa da concessão de moratória (fato de terceiro), é correto afirmar que Wagner:
Arlindo e Geraldo, vizinhos no Município de Salvador, estabeleceram contrato de mútuo nas seguintes condições: Arlindo emprestaria R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a Geraldo, que deveria lhe pagar, em 06 (seis) meses, a importância principal acrescida de correção pela variação do dólar norte-americano e juros remuneratórios de 2,5% ao mês.
A respeito do mútuo, que, por livre vontade, veio a ser contratado, é correto afirmar que: