I. É possível o reconhecimento da pluriparentalidade, pois a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro não impede o reconhecimento concomitante da filiação de origem biológica.
II. Todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pela comercialização de conteúdo impróprio para criança e adolescente sem as precauções exigidas no ECA.
III. A guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta nem tempo de convívio igualitário, pois, diante de sua flexibilidade, essa modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes.
IV. A competência para processar e julga...