I Após um longo período de insegurança decorrente das teorias pautadas na chamada sociedade de risco, a responsabilidade civil, plasmada nos modelos clássicos oitocentistas de codificação civil, com foco central na culpa do agente causador do dano, tem sido resgatada pela doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que cada vez mais se afasta do modelo objetivo de responsabilidade e se apoia, para caracterizar o dever de indenizar, nos elementos dano certo, conduta culposa e nexo de causalidade.
II A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar objetiva a responsabilidade das instituições bancárias por danos causados por terceiro que abrir conta-corrente ou r...