( ) Qualquer exploração da vegetação nativa e suas formações sucessoras dependerão sempre da aprovação prévia do órgão de meio ambiente competente, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração e reposição florestal, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável.
( ) A exploração de florestas nativas primárias ou em estágio médio ou avançado de regeneração, suscetíveis de corte ou de utilização para fins de carvoejamento, aproveitamento industrial, comercial ou qualquer outra finalidade, somente poderá ser feita mediante aprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável pelo órgão e...