Sobre a distinção entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privada criadas pelo poder público após autorização legislativa específica, cujo o capital é exclusivamente público, para prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo.
( ) A Sociedade de Economia mista não admite lucro e rege-se pelas normas do poder público, principalmente no que tange as leis que autorizam sua criação e funcionamento.
( ) O que caracteriza a Empresa Pública é seu capital exclusivamente público, sendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) dois exemplos...
Em artigo de opinião publicado no Jornal Folha de São Paulo, em 9 de março de 2016, intitulado “Muito além dos Jardins do TCE ”, o presidente – na ocasião – do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conselheiro Dimas Ramalho, afirma:

Essa passagem desvela duas tendências da Nova Gestão Pública para a função de controle exercida pelos Tribunais de Contas (TCs) no Brasil, quais sejam: