Joana, servidora do Ministério das Comunicações, recebeu, durante todo o ano de 2002, uma vantagem salarial de valor mensal aproximado a R$ 1.000,00. Em 2003, a divisão de pagamento do ministério descobriu que a referida vantagem era indevida e que os depósitos foram realizados tendo em vista um erro de cálculo. A servidora foi notificada a devolver os pagamentos no prazo de 30 dias, sob pena de desconto em seus vencimentos.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
A conduta da administração pública ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos tanto na CF como na Lei n.º 9.784/1999. Joana deveria ter tido a ciência da tramitação do processo administrativo e o dire...