Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Porque discricionária a decisão, a motivação do indeferimento do requerimento de licença era desnecessária.Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Caso se verifique a possibilidade de substituição do servidor pretendente da licença, não haverá óbice a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato.