Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, praticou, no exercício da função, crime contra a Administração Pública. Após regular processo administrativo disciplinar (PAD), em que restaram comprovados os atos ilícitos praticados, foi aplicada a Maria a pena disciplinar de demissão. A Administração Pública, então, determinou o imediato cumprimento da penalidade imposta, logo após o julgamento do PAD, na pendência de julgamento de recurso administrativo, e cessou o pagamento da remuneração da servidora, bem como a afastou de suas funções. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando ilegalidade da execução dos efeitos materiais da pena de demissão enquanto não houvesse o trânsito em julgado da decisão administrativa. ...
Determinado servidor público está respondendo a processo administrativo por ter, supostamente, se apropriado de dinheiro público. Além disso, há investigação criminal em curso pela prática do mesmo delito.
Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor
No que concerne a uma das fases do processo disciplinar, qual seja, o inquérito, especificamente quanto à oitiva das testemunhas, considere:
I. As testemunhas serão sempre ouvidas antes do interrogatório do acusado.
II. Se a testemunha trouxer seu depoimento por escrito, o presidente da comissão deverá aceitá-lo, vez que supre a oitiva que seria realizada, devendo imediatamente ser anexado aos autos.
III. As testemunhas, em regra, serão ouvidas conjuntamente, em observância ao princípio da celeridade processual.
IV. Caso exista contrariedade nos depoimentos das testemunhas, cabe ao presidente da comissão, formar seu convencimento acerca de qual deles adotará como fundamento para decidir, não comportando, nesse caso, o instituto da acareação, só aplica...