Para a construção de uma nova obra de engenharia um órgão público divulgou um edital de licitação de menor preço, com valor orçado pela Administração de R$ 820.000,00. Participaram da licitação seis construtoras que apresentaram em suas propostas os seguintes valores:
Segundo a Lei nº 8.666/1993, a(s) construtora(s) com preço(s) manifestamente inexequível(eis) é(são)
Em determinada licitação, na modalidade concorrência, umas das empresas licitantes impugnou, tempestivamente, cláusula do edital, alegando a existência de ilegalidade no instrumento convocatório. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a impugnação tempestiva da empresa
Finda a fase de classificação de propostas econômicas numa licitação para contratação de serviços de pavimentação de vias, à qual compareceram 7 proponentes, foram desclassificados 04 deles, sob o fundamento de inexequibilidade. Constatou-se, durante a fase de habilitação, que o fundamento da decisão que desclassificou os proponentes não partiu de premissas técnicas corretas, razão pela qual não procedia a conclusão. Nesse caso,
A Administração pública de determinado Município precisa contratar serviços de contadores e assistentes técnicos para atuarem nos processos judiciais em que aquele ente figurar como parte. Não consegue, contudo, dimensionar o número de contratações necessárias em determinado período. Uma possível solução para a necessidade da Administração
A Lei Federal Nº 8.666 de 1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com essa lei, os serviços técnicos especializados são os trabalhos relativos a:
I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II. pareceres, perícias e avaliações em geral;
III. habilitações e certidões jurídicas e financeiras;
IV. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V. patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
No livro Orçamento na Construção Civil: consultoria, projeto e execução (2006), o autor menciona que a escolha das empresas ou dos profissionais para execução de determinados serviços específicos na administração pública obedecem aos seguintes critérios:
I. estrito cumprimento às regras da Lei Nº 8.666/93;
II. publicações de editais;
III. divulgação nos jornais de circulação locais;
IV. atendimento às condições do edital;
V. negociação;
VI. decisão pelo menor preço.
Segundo o autor, apresentam esses critérios obedecidos o que se afirma em:
Banca:
Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP)
Para clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação, será dada publicidade, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta. Qual é a periodicidade dessa publicidade?
Banca:
Instituto Federal do Ceará (IFCE / CEFET CE)
Em conformidade com a Lei n. 8.666/93, também conhecida como lei de licitações e contratos, analise as afirmações.
I. A celebração de convênios por órgãos da Administração Pública deve conter, dentre outros, informações sobre metas a serem atingidas e cronograma de desembolso.
II. A lei de licitações não impede a pré-qualificação de licitantes na concorrência.
III. Qualquer pessoa física ou jurídica pode representar ao TCU irregularidades na aplicação da lei de licitações.
IV. Dentre as cláusulas necessárias em todo e qualquer contrato, estão aquelas que dispõem sobre os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.