A Administração, quando firma compromissos recíprocos com terceiros, celebra contratos. São esses contratos que se convencionou chamar de Contratos da Administração, caracterizados pelo fato de que o Poder Público figura em um dos pólos da relação contratual. A respeito de tais contratos, pode-se afirmar:
I. A expressão contratos da Administração envolve a categoria dos contratos privados da Administração, regulados pelo Direito Civil ou Empresarial.
II. A Administração, quando firma contratos regulados pelo direito privado, mantém-se em plano jurídico superior a outra parte, exercendo por inteiro suas prerrogativas em nome do interesse público.
III. Os contratos administrativos não constituem espécie do gênero contratos da Administração, haja vista que sofrem a ...