Um ato administrativo contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, mas sim de oportunidade e conveniência.
Um ato administrativo contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, mas sim de oportunidade e conveniência.
Os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são absolutos e não admitem exceções, razão pela qual sua inobservância acarreta a nulidade do ato administrativo.
Sob a perspectiva do princípio da legalidade, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei. Sendo assim, não pode o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico.
À luz do princípio da impessoalidade, quando o agente público atua em sua função, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o órgão público que ele representa.
Julgue o item a respeito dos princípios administrativos.
A tarefa de extração da norma contida nos princípios segue a técnica de abstração indutiva, com seu preenchimento de sentido ocorrendo em cotejo com as diversas normas integrantes do sistema.
Julgue o item a respeito dos princípios administrativos.
A eficácia imediata dirimente dos princípios consiste em impedir, em parte, a produção de efeitos de normas parcialmente incompatíveis com o conteúdo principiológico.
Julgue o item a respeito dos princípios administrativos.
A eficácia imediata redutora orienta uma interpretação que visa à mais completa aplicação do conteúdo valorativo.
Julgue o item a respeito dos princípios administrativos.
A eficácia mediata otimizadora diz respeito ao papel integrador dos princípios e à sua aptidão para preencher lacunas.
Julgue o item a respeito dos princípios administrativos.
Os princípios, diferentemente das regras, não se limitam à estrutura permitido-proibido-obrigatório, admitindo conteúdo valorativo sem comando específico.
Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.
O princípio da impessoalidade, sob um de seus enfoques, faz com que a imputação dos atos praticados pelos agentes públicos recaia diretamente nas pessoas jurídicas em que atuam.