Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
Determinado analista de fiscalização de um CAU/UF, ao realizar fiscalização de campo, lavrou auto de infração em razão de supostas irregularidades ocorridas. Ressalta-se que as supostas irregularidades apontadas inexistiam, tendo a autuação sido pautada, exclusivamente, na vontade do analista de fiscalização de prejudicar o responsável técnico pela obra, um antigo desafeto dele.
Com base no caso hipotético apresentado, é correto afirmar que o analista de fiscalização em comento agiu.
Com relação ao poder de polícia, julgue os itens de 81 a 85. Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.
Com relação ao poder de polícia, julgue os itens de 81 a 85. A fiscalização pelos Conselhos Profissionais configura exercício do poder de polícia, não se enquadrando como subordinação de viés trabalhista.
À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue os itens de 61 a 70. É imprescritível a pretensão de cobrança de multa administrativa, a reverter em favor do erário, imposta em razão do poder de polícia.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens. Constitui poder de polícia a atividade da administração pública ou de empresa privada ou concessionária com delegação para disciplinar ou limitar direito, interesse ou liberdade, de modo a regular a prática de ato em razão do interesse público relativo à segurança.
O poder de polícia, em sentido amplo, envolve não só atividades administrativas, mas também atividades legislativas que, didaticamente, organizam-se no “ciclo de polícia”. A fase do ciclo em que a administração pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de polícia pelo particular é:
O ordenamento jurídico confere aos administrados uma série de direitos; no entanto, o pleno exercício desses direitos não é ilimitado; ao contrário, deve ser compatível com o bem-estar social ou com o próprio interesse do Poder Público, não podendo, assim, construir obstáculo à realização dos objetivos do Estado ou da sociedade. Esse condicionamento da liberdade e da propriedade dos administrados aos interesses públicos e sociais é alcançado pelo que comumente é chamado de “poder de polícia”, que: