Um órgão do Poder Judiciário pretende adquirir 100 unidades de um equipamento, com valor estimado de R$ 400.000,00, para a realização de audiências por videoconferência. Neste caso, a modalidade de licitação que poderá ser utilizada é
Determinado ente da federação pretende se desfazer dos bens imóveis que compõem seu patrimônio e não têm finalidade pública atual ou prevista, de modo que o produto da alienação onerosa viabilize a implementação de políticas públicas mais urgentes. Para tanto, poderá se valer das seguintes alternativas não exaustivas, precedidas de avaliação dos imóveis e observâncias dos demais requisitos legais:
Banca:
Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB)
“É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. Segundo a Lei n° 8.666/1993 (dispõe sobre licitação e contratos da Administração Pública), tal assertiva traduz o conceito da seguinte modalidade de licitação:
Banca:
Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN)
A Administração Pública, ao contratar terceiros para a realização de obras, serviços, compras, alienações, locações, concessões e permissões, deve fazê-lo por meio de um procedimento administrativo denominado licitação. São consideradas modalidades de licitação, EXCETO:
Banca:
Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB)
A modalidade de licitação da qual podem participar quaisquer interessados e que tem como objetivo a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, é denominada: