À luz da Lei nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico – cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico – e, também, para concessão de prêmio ou de remuneração ao vencedor.
Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná‑lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade concorrência.
Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Por sua vez, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
O leilão será precedido da divulgação do edital em site eletrônico oficial e, também, conterá o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado.
No caso do pregão, o critério de julgamento da licitação poderá ser o menor preço ou técnica e preço, a depender do objeto da contratação.
Em relação às noções de licitação pública, julgue o item seguinte.
A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser apenas melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço ou menor preço.
O julgamento por técnica e preço é compulsório em licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação.
Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação aos princípios licitatórios e à inexigibilidade de licitação.
Determinado edital de licitação, nos termos de regulamento já editado, prevê que haja margem de preferência para aquisição de produtos de limpeza biodegradáveis que apresentem embalagem e rótulo recicláveis mediante técnicas de reciclagem comprovadamente adotadas em âmbito regional. Nesse caso, a referida previsão viola o princípio da isonomia entre os licitantes, pois cria restrições injustificadas que limitam o acesso ao mercado das compras públicas por grande parte dos fornecedores.