Para a aquisição de bens e de serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão. Consideram?se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e cuja qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Para a aquisição de bens e de serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão. Consideram?se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e cuja qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O pregão não poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Na fase preparatória do pregão, também se observará o seguinte: a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com a fixação dos prazos para fornecimento. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, e serão vedadas as especificações que, por se apresentarem excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitarem a competição.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, e não poderá ser fixado outro prazo no edital.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Se o licitante vencedor for convocado dentro do prazo de validade da sua proposta e não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame – ou apresentar uma que seja falsa –, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar?se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios e será descredenciado do sistema de cadastramento unificado de fornecedores (S...
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Para os fins da Lei n.º 14.133/2021, considera?se autoridade o indivíduo que, em virtude de eleição, de nomeação, de designação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou de vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em instituições com personalidade jurídica integrante da Administração Pública.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, seja pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a ele relacionados; a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; e a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 3% do capital – com direito a voto –, re...
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O processo de licitação observará, em ordem sequencial, as fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e de lances, quando for o caso; julgamento; habilitação; recurso; e homologação.
I- medição de quantidades superiores às, efetivamente, executadas ou fornecidas;
II- deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
III- alterações no orçamento contábil que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
IV- outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Estão CORRETAS as afirmat...