As pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes da administração pública indireta são subordinadas ao ente que as constituiu, embora tenham capacidade de autogestão e patrimônio próprios.
As pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes da administração pública indireta são subordinadas ao ente que as constituiu, embora tenham capacidade de autogestão e patrimônio próprios.
Em relação à organização administrativa da União, a administração e a administração indireta, julgue o item seguinte.
O grande e fundamental objetivo da administração indireta do Estado é a execução de algumas tarefas de seu interesse por outras pessoas jurídicas.
Em relação à organização administrativa da União, a administração e a administração indireta, julgue o item seguinte.
Por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas podem ter sua administração indireta.
Em relação à organização administrativa da União, a administração e a administração indireta, julgue o item seguinte.
Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe‑se de pessoas físicas, também denominadas agentes públicos.
Em relação à organização administrativa da União, a administração e a administração indireta, julgue o item seguinte.
A administração indireta compõe‑se de entidades sem personalidade jurídica própria.
No que se refere à administração pública direta e indireta, à contratação direta e à delegação de serviços públicos, julgue o item que se segue.
A ANM integra a administração pública federal indireta, tem natureza jurídica de autarquia especial e vincula-se ao Ministério de Minas e Energia.
O controle hierárquico caracteriza-se pela existência de subordinação e pode ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno, sendo permitida a verificação de aspectos relativos à legalidade e ao mérito do ato objeto de controle.
A partir do disposto na Lei n.º 13.303/2016 e no Decreto n.º 8.945/2016, bem como no Estatuto da Embrapa, julgue o item a seguir.
Compete ao conselho de administração aprovar as normas internas de funcionamento da Embrapa.