São princípios norteadores da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
São princípios norteadores da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, julgue o item.
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê hipóteses em que a contratação de bens ou serviços poderá ser feita diretamente, ou seja, sem a existência de um procedimento licitatório prévio. Um exemplo seria a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou a contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, julgue o item.
Para a contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais de notória especialização, deverá ser conduzida uma licitação na modalidade concurso.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, julgue o item.
Para fins de habilitação econômico-financeira, a Administração Pública poderá exigir dos licitantes a apresentação de quaisquer índices de avaliação citados na doutrina especializada, mesmo que não usuais.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, julgue o item.
A existência de bens públicos, por si só, é uma falha de mercado, uma vez que a iniciativa privada não teria a eficiência necessária para sua provisão ou mesmo capacidade econômica para tal. Para sanar o problema, o Estado atua por meio da função estabilizadora do orçamento.
I. Eficiência no cumprimento das missões dos empresários no emprego dos recursos da sociedade.
II. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
III. Absorção do risco pelo investidor privado.
IV. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
São diretrizes que deverão ser observadas na consolidação dessa contratação apenas o que se afirma em