3851
Q981758
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais impõe clara vedação ao servidor público de cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
3852
Q981757
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal impõe que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público no exercício do cargo ou função, não sendo obrigatória sua observação fora do serviço, até porque o Estado não deve interferir na vida pessoal de cada um.
3853
Q981756
Independente das exigências realizadas, o acesso a informações de interesse público deve ser amplo e irrestrito.
3854
Q981755
A Lei Federal nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e, ao tratar especificamente da competência, define que a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.
3855
Q981754
A absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria não afasta a responsabilidade administrativa do servidor.
3856
Q981753
No que tange a responsabilidade do agente público, é correto afirmar que a responsabilidade civil decorre apenas de ato omissivo doloso que resulte ou não em prejuízo ao erário ou a terceiros.
3857
Q981752
O chamado poder regulamentar é inerente à Administração Pública, sendo imprescindível para criar, de forma autônoma ao Poder Legislativo, direitos e obrigações aos administrados.
3858
Q981751
No sistema de ensino federal, as universidades que recebem repasses financeiros da União são consideradas, por analogia, pertencentes à Administração Pública Direta.
3859
Q981750
A responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual, mas em ambas incidirá o princípio da indisponibilidade do interesse público.
3860
Q981749
A falta de assiduidade do servidor público em estágio probatório implica na aplicação do poder disciplinar.