Na realização de obra pública pelo próprio Estado, se, por fato natural ou imprevisível, for causado dano a terceiro, não haverá responsabilidade civil do Estado caso tenham sido observados todos os limites e os deveres pertinentes ao dever de diligência. Nesse sentido, certos eventos danosos, tais como tempestades e terremotos, são fatos capazes de gerar a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
Na realização de obra pública pelo próprio Estado, se, por fato natural ou imprevisível, for causado dano a terceiro, não haverá responsabilidade civil do Estado caso tenham sido observados todos os limites e os deveres pertinentes ao dever de diligência. Nesse sentido, certos eventos danosos, tais como tempestades e terremotos, são fatos capazes de gerar a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
Considerando a legislação em vigor que rege as licitações, julgue o item.
A Lei n.º 14.133/2021 implantou um novo regime geral de contratação pública, modernizando o processo e tornando a contratação eletrônica a regra para os procedimentos de contratação, além de ter extinguido a modalidade pregão, pois o valor estimado de licitação deixou de ser um fator que define a modalidade de licitação.
Considerando a legislação em vigor que rege as licitações, julgue o item.
Uma das inovações trazidas pela Lei n.º 14.133/2021 é a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores cujo valor seja menor que cem mil reais, sendo equiparado o serviço de manutenção veicular ao serviço de engenharia.
Considerando a legislação em vigor que rege as licitações, julgue o item.
A Lei n.º 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação para a contratação de serviços e de produtos necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa pelo prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, cabendo a prorrogação dos respectivos contratos pelo prazo máximo de seis meses.