À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
As sentenças penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela absolvição ou por ausência de ilícito penal.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
As sentenças penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela absolvição ou por ausência de ilícito penal.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Na ação por improbidade administrativa, não poderá ser formulado, em caráter antecedente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá recurso em sentido estrito.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Via de regra, a identificação do interessado constitui elemento dispensável para iniciar o processo administrativo.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Havendo uma pluralidade de interessados, os requerimentos administrativos deverão ser individualizados, mesmo que tenham conteúdo e fundamentos idênticos.