A fase do procedimento de licitação em que se avalia a aptidão dos licitantes, isto é, a qualificação indispensável para que sua proposta possa ser objeto de consideração é denominada:
Constitui regra aplicável ao pregão eletrônico, consoante a legislação especial em vigor:
Cabe ao pregoeiro, na fase externa de um processo licitatório destinado à aquisição de serviços,
Dentre outras destinações, a licitação
Julgue os itens subsequentes, a respeito de licitações públicas.
O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.
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O recurso administrativo interposto contra a decisão que declarar inabilitado o licitante terá efeito suspensivo.
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Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação dos licitantes limita-se à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação do bem licitado.
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Depois da fase de adjudicação do objeto, é possível interpor recurso administrativo visando suspender a homologação da concorrência, por vício de ilegalidade procedimental.
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O princípio da vinculação ao edital determina que toda proposta comercial feita em desacordo com os termos do instrumento convocatório seja sumariamente desclassificada, mesmo que se trate de erro meramente material.
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Segundo as normas da legislação específica, a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário do Estado é hipótese de dispensa de licitação.