A respeito dos livros fiscais, julgue os itens que se seguem.
A inexistência, inacessibilidade ou imprestabilidade dos livros comerciais e fiscais enseja o arbitramento do lucro, que, entretanto, não é uma prerrogativa exclusiva do Fisco, pois, quando conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda com base nas regras próprias aplicáveis ao arbitramento.