Quanto ao critério de avaliação do investimento em coligadas ou em controladas, previsto na Lei n.º 6.404/1976, julgue os itens que se seguem.
Para cálculo do método da equivalência patrimonial na investidora, a sociedade coligada deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação, sempre que solicitada pela companhia.