As entidades fechadas de previdência privada (EFPPs), ao ingressarem em qualquer processo sucessório, de incorporação, cisão ou fusão, deverão tomar providências com vistas a atender as exigências legais pertinentes. Do ponto de vista contábil, faz-se necessária a apresentação de documentação, no que couber, contendo:
I a reavaliação de todos os elementos patrimoniais nãomonetários, por profissionais autorizados, sob as condições preconizadas pelas normas da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), apropriando-se os seus resultados aos respectivos patrimônios das entidades;
II a reavaliação dos passivos atuariais, por atuário legalmente habilitado, sob as condições previstas pela SPC, ficando consignadas todas as possíveis providências para equilí...