Leia as proposições abaixo.
I. O controle do valor dos prejuízos compensáveis, na forma da legislação vigente, deve ser feito na parte B do Lalur, em folhas individualizadas, por período de apuração - anual ou trimestral.
II. A partir de 01.01.2003, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação, com base no lucro presumido.
III. A empresa tributada com base no lucro presumido (RIR/99) poderá reconhecer as...