Procedimento pelo qual o responsável pela guarda ou movimentação de bens ou valores, toma a iniciativa de comprovar perante outrem, os atos praticados como gestor dos mesmos:
I. Ações de companhias abertas adquiridas em Bolsa de Valores sem intenção de permanência devem ser contabilizadas como investimentos temporários.
II. As contas a receber cujo vencimento se dê no curto prazo não devem ser ajustadas a valor presente, mesmo que seu valor seja relevante para a entidade.
III. Aplicações financeiras de alta liquidez e que estejam sujeitas a insignificante risco de mudança de seu valor podem ser contabilizadas como disponibilidades, já que são consideradas equivalentes de caixa.
IV. As contas a receber em moeda estrangeira devem ter seu valor atualizado pela variação da taxa de câmbio.
Segundo o Art. 13 da Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
“Ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica. Disciplina autônoma que estuda e desenvolve as técnicas de apropriação, registro, exposição e liquidação, em termos de moeda, das operações, negócios ou transações das aziendas.” O trecho acima refere-se ao conceito de: