I. O plano de contas é composto por um elenco de contas organizado em níveis e hierarquias, permitindo a classificação e registro das operações financeiras e patrimoniais de uma entidade.
II. Cada empresa deve elaborar seu plano de contas, de acordo com seus interesses e com as peculiaridades de seu negócio, sempre obedecendo à legislação pertinente.
III. No plano de contas, as contas patrimoniais do passivo são apresentadas em ordem crescente do grau de exigibilidade dos elementos nelas registrados, obedecendo aos princípios da Lei 6.404 /76.
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