Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
A carteira profissional servirá de carteira de identidade e terá fé pública, porém não substituirá o diploma.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
A carteira profissional servirá de carteira de identidade e terá fé pública, porém não substituirá o diploma.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, contados da notificação, ser interposto recurso, sem efeito suspensivo, para o CFC.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Os ex-presidentes do CFC terão assento no plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente à voz nas sessões.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
O colégio eleitoral convocado para a composição do CFC reunir-se-á preliminarmente, para exame, discussão, aprovação e registro das chapas concorrentes, realizando as eleições 24 horas após a sessão preliminar.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
Aos servidores do CFC e dos Conselhos Regionais de Contabilidade aplicar-se-á o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.
O CFC, sem a participação dos Conselhos Regionais, promoverá a elaboração e a aprovação do Código de Ética Profissional dos Contabilistas.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
A numeração do registro profissional originário será única e sequencial em cada CRC.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
O pedido de registro profissional transferido será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade, mediante requerimento, sendo dispensável a apresentação de nova documentação.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Os atos constitutivos da organização contábil, bem como eventuais alterações contratuais, deverão ser averbados no CRC da respectiva jurisdição.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.
Os responsáveis técnicos por organizações contábeis, matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do respectivo estabelecimento.