Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/194

Considerando as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e do Decreto-Lei n.º 1.040/1969, julgue o item.


Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, contados da notificação, ser interposto recurso, sem efeito suspensivo, para o CFC. 

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