De acordo com o Anexo I da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 1973/1978), a descarga de óleo ou de misturas oleosas no mar pode ser realizada por navios com arqueação bruta maior ou igual a 400, desde que algumas condições sejam atendidas.
NÃO faz parte dessas condições a necessidade de a(o)
Um contrato de fretamento a tonelagem ou a volume (COA) tem o seu início propriamente dito a partir do instante em que o armador dá a Notícia de Prontidão (NOR) ao afretador.
Isso ocorre no momento
Um contrato de fretamento a tonelagem ou a volume (COA) tem como elemento fundamental a utilização do navio na navegação tramp, cuja operacionalização decorre de uma carta partida.
Nesse contexto, o COA se enquadra como uma modalidade especial do(s) contrato(s)
Independentemente da modalidade de contrato de fretamento, o fretador tem por obrigação disponibilizar o navio, em data e local convencionados, em condições de navegabilidade.
Essas condições compreendem a navegabilidade
Num contrato de fretamento de navio a casco nu (BCP), o fretador assume somente as responsabilidades decorrentes dos custos de capital incidentes sobre o navio.
Esses custos compreendem
O subfretamento de um navio caracteriza-se pela existência, de fato e de direito, de dois contratos de fretamento distintos: um primeiro, decorrente da relação originária entre o armador-fretador e o afretador original; e um segundo, de subafretamento entre o afretador original e o terceiro subafretador.
Considerando a hipótese de o contrato principal ser na modalidade TCP, o afretador original poderá subfretar o navio por