Julgue o item subsequente, considerando o disposto na Resolução n.º 23/2023 da PREVIC.
A avaliação atuarial dos planos de benefícios deve estar posicionada no final de cada exercício.
Julgue o item subsequente, considerando o disposto na Resolução n.º 23/2023 da PREVIC.
A avaliação atuarial dos planos de benefícios deve estar posicionada no final de cada exercício.
Julgue o item subsequente, considerando o disposto na Resolução n.º 23/2023 da PREVIC.
Se, durante a apuração do resultado do plano de benefícios, sobrevier fato relevante com impacto significativo no custo, no custeio ou no resultado do plano de benefícios, deverá ser realizada nova avaliação atuarial, a ser posicionada no último dia do mês subsequente à data de ocorrência do fato relevante.
Com base na Resolução CNPC n.º 32/2019 e na Resolução CNPC n.º 47/2021, julgue o próximo item.
Os simuladores que projetam os benefícios previstos para serem pagos nos planos de contribuição definida e contribuição variável devem ter tais projeções permanentemente ajustadas às premissas atuariais.
Com base na Resolução CNPC n.º 32/2019 e na Resolução CNPC n.º 47/2021, julgue o próximo item.
O risco de desvio das hipóteses biométricas pode ser coberto via seguro específico para todas as modalidades de planos de benefícios.
À luz da Previdência Complementar, julgue o item.
Para garantia de todas as suas obrigações, as sociedades seguradoras constituirão reservas técnicas em conformidade com os critérios fixados pelo Conselho Nacional De Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados.
À luz da Previdência Complementar, julgue o item.
O risco oriundo de uma situação econômica adversa que contraria tanto as expectativas da sociedade no momento da elaboração de sua política de aceitação do risco quanto as incertezas existentes na estimação das provisões é chamado de risco de subscrição.