A respeito de indexação, julgue os próximos itens.
Quanto maior o consenso em relação aos termos utilizados para representar um documento, maior será a coerência da indexação.
A respeito de indexação, julgue os próximos itens.
Quanto maior o consenso em relação aos termos utilizados para representar um documento, maior será a coerência da indexação.
A respeito de indexação, julgue os próximos itens.
O termo descritor é utilizado para designar segmento de dados com a finalidade de indicar o conteúdo desse segmento.
A respeito de indexação, julgue os próximos itens.
A lista de autoridades constitui exemplo de linguagem controlada.
Com relação a indexação e resumos, julgue os itens a seguir.
A segunda dimensão do documento, do ponto de vista da indexação, denomina-se especificidade.
Julgue os próximos itens, referentes às características e à estrutura do Diário da Justiça (DJ).
O DJ é uma fonte de informação a respeito dos atos de caráter judicial disponibilizados pela Imprensa Nacional até o primeiro semestre do ano corrente.
No que se refere à estrutura e às características do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens que se seguem.
A informação sobre o afastamento do país de um empregado do Banco da Amazônia S.A. deverá ser publicada na Seção II do DOU, no item destinado ao Ministério da Fazenda.
No que se refere à estrutura e às características do Diário Oficial da União (DOU), julgue os itens que se seguem.
As normas relativas ao Ministério Público da União (MPU) são publicadas na Seção I do DOU, juntamente com as normas concernentes ao Poder Judiciário.
A respeito das publicações oficiais, julgue os próximos itens.
Somente a informação publicada no Diário Oficial é considerada válida para a anexação de legislação em processos.
A respeito das publicações oficiais, julgue os próximos itens.
No Diário da Justiça eletrônico, considera-se como data da publicação o segundo dia útil seguinte ao da disponibilização da informação on-line.
Acerca das publicações oficiais, julgue os itens que se seguem.
Os atos relativos aos servidores civis e militares da União, de suas autarquias, das fundações públicas e dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser publicados na seção 3 do Diário Oficial da União.