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Q970017
O cabeçalho previsto para o Tribunal Regional do Trabalho da 16a região/Maranhão, de acordo com o Código de Catalogação anglo-americano, em vigor, é
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Q970016
O registro da extensão e de outros detalhes físicos, referente à área de descrição física de um cassete sonoro, que está de acordo Código de Catalogação anglo-americano, em vigor, é
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Q969960
Bibliotecários de quatro bibliotecas diferentes receberam a seguinte publicação para catalogar, empregando o AACR2:
Textos de hermenêutica, por Santo Agostinho, Espinoza, Hegel, Dilthey e Nietzsche seleção de textos e introdução por Rui Magalhães Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática, Porto, 1984
Ao indicar a entrada principal para a publicação, o bibliotecário 1 elegeu a Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática, o bibliotecário 2 optou por Santo Agostinho, o bibliotecário 3 indicou Rui Magalhães e o bibliotecário 4 assinalou Textos de hermenêutica.
Verifica-se que o(s) bibliotecário(s)
Textos de hermenêutica, por Santo Agostinho, Espinoza, Hegel, Dilthey e Nietzsche seleção de textos e introdução por Rui Magalhães Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática, Porto, 1984
Ao indicar a entrada principal para a publicação, o bibliotecário 1 elegeu a Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática, o bibliotecário 2 optou por Santo Agostinho, o bibliotecário 3 indicou Rui Magalhães e o bibliotecário 4 assinalou Textos de hermenêutica.
Verifica-se que o(s) bibliotecário(s)
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Q969959
Considere as afirmativas abaixo, relativas às regras da parte II do AACR2.
I. Faça a entrada de projetos de lei sob o cabeçalho estabelecido para a entidade legislativa apropriada.
II. Use Leis etc. para coletâneas completas ou parciais de atos legislativos de uma jurisdição que não sejam compilações sobre um assunto específico.
III. Use como título uniforme de um ato legislativo individual, com preferência sobre todas as outras formas, o título oficial do ato.
Verifica-se que
I. Faça a entrada de projetos de lei sob o cabeçalho estabelecido para a entidade legislativa apropriada.
II. Use Leis etc. para coletâneas completas ou parciais de atos legislativos de uma jurisdição que não sejam compilações sobre um assunto específico.
III. Use como título uniforme de um ato legislativo individual, com preferência sobre todas as outras formas, o título oficial do ato.
Verifica-se que
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Q969957
Sobre as regras do AACR2, considere:
I. No caso de um item que não apresenta nenhuma data de publicação, distribuição, copyright ou impressão e que foi adquirido pela biblioteca provavelmente em 1999, indica-se a data da seguinte maneira: [1999?].
II. As indicações de responsabilidade que figurem com destaque no item devem ser transcritas na forma em que aparecem.
III. Ao transcrever o título e a indicação de responsabilidade de um item em que o nome do autor aparece grafado de forma incorreta (por exemplo, Dorival Caymi), o catalogador deve transcrever o nome na sua forma correta (nesse exemplo, Dorival Caymmi).
IV. Quando o número de volumes bibliográficos for diferente do número de volumes físicos, a descrição física deve ser indicada da seguinte maneira: 4 v. (= 2 ...
I. No caso de um item que não apresenta nenhuma data de publicação, distribuição, copyright ou impressão e que foi adquirido pela biblioteca provavelmente em 1999, indica-se a data da seguinte maneira: [1999?].
II. As indicações de responsabilidade que figurem com destaque no item devem ser transcritas na forma em que aparecem.
III. Ao transcrever o título e a indicação de responsabilidade de um item em que o nome do autor aparece grafado de forma incorreta (por exemplo, Dorival Caymi), o catalogador deve transcrever o nome na sua forma correta (nesse exemplo, Dorival Caymmi).
IV. Quando o número de volumes bibliográficos for diferente do número de volumes físicos, a descrição física deve ser indicada da seguinte maneira: 4 v. (= 2 ...
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Q969929
Considerando a estrutura do Código de Catalogação AngloAmericano (AACR2), a organização de seus capítulos e de suas regras, as regras gerais para a descrição bibliográfica, as principais regras para a descrição de livros e para a escolha e a criação de pontos de acesso, julgue os itens seguintes.
I Registra-se a cidade de publicação na forma adotada “no item na língua do conteúdo”; caso haja duas cidades indicadas, registra-se a primeira (Regra 1.4C1 e 1.4C5 do AACR2).
II Caso haja mais de uma editora, transcrevem-se ambas, com seus respectivos locais de publicação (Regra 1.4D5 do AACR2).
III Caso um item pertença a uma série, registra-se o título principal da série e, caso haja numeração, esta é indicada na parte de notas. (Regra 1.6B1 do AACR2).
IV No AACR2, a descri...
I Registra-se a cidade de publicação na forma adotada “no item na língua do conteúdo”; caso haja duas cidades indicadas, registra-se a primeira (Regra 1.4C1 e 1.4C5 do AACR2).
II Caso haja mais de uma editora, transcrevem-se ambas, com seus respectivos locais de publicação (Regra 1.4D5 do AACR2).
III Caso um item pertença a uma série, registra-se o título principal da série e, caso haja numeração, esta é indicada na parte de notas. (Regra 1.6B1 do AACR2).
IV No AACR2, a descri...
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Q969669
Assinale o cabeçalho que está de acordo com as normas do Código de Catalogação anglo-americano, em vigor.
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Q969668
Assinale o registro da área de publicação, distribuição etc. de um item bibliográfico, que está de acordo Código de Catalogação anglo-americano, em vigor.
49
Q969667
Considerando que a fonte principal de informação na catalogação de uma fita cassete, de acordo com o Código de Catalogação anglo-americano, em vigor, é o cassete e a etiqueta, se ocorrerem duas etiquetas o catalogador deve
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Q969626
De acordo com Mey e Silveira (2009, p. 145), “ponto de acesso é um nome, termo título ou expressão, pelo qual o usuário pode procurar e encontrar, ou acessar, a representação bibliográfica de um recurso, ou o próprio recurso eletrônico de acesso remoto”. Nos instrumentos autorizados: AACR2, MARC21 e RDA, respectivamente, assinale a alternativa que apresenta onde há instruções para determinar o ponto de acesso principal para autoria/nome/criador pessoal.