Segundo o Decreto Estadual 425/99, para a execução dos trabalhos o Auditor Interno deve observar o seguinte:
I. ao Auditor Interno, incumbido de realizar auditoria, não é vedado divulgar qualquer informação ou fato de que tenha conhecimento em razão da mesma.
II. o trabalho de auditoria deve ser adequadamente planejado, de forma a prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que nele serão empregados, bem como a oportunidade de sua aplicação.
III. em atendimento aos objetivos da atividade de auditoria, o Auditor Interno deverá realizar, na extensão julgada necessária, os testes ou provas adequados às circunstâncias, para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de ...