A decisão proferida por tribunal, em grau de recurso, gera como espécie documental
Segundo o Dicionário brasileiro de terminologia arquivística, “decreto” é exemplo de espécie e “decreto sem número” é exemplo de tipo documental. Consoante normas de elaboração de atos normativos, sabe-se que somente são numerados os decretos que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato; as de caráter singular produzem documentos em que a numeração é dispensada.
Os exemplos que ilustram corretamente os conceitos de espécie e tipo são:
Os estágios de preparação e de transmissão de documentos (rascunho, minuta, original e cópia) definem
Mapas e plantas constituem exemplos de documentação
A título de homenagem, um deputado recebe placa de prata onde se lê a seguinte inscrição: “Ao ilustre representante dos interesses da população sul-riograndense, o tributo de admiração de seus correligionários. Porto Alegre, 12 de setembro de 2003. Adalberto Flores. João Crispiniano. José Castelo.” Tratase, quanto ao gênero, de documento
Lei, portaria de nomeação, impresso, folha, documento textual e papel são, respectivamente, exemplos de
Contrato, contrato de prestação de serviços, minuta, disco magnético e livro são, respectivamente, exemplos de