Segundo o Dicionário brasileiro de terminologia arquivística, “decreto” é exemplo de espécie e “decreto sem número” é exemplo de tipo documental. Consoante normas de elaboração de atos normativos, sabe-se que somente são numerados os decretos que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato; as de caráter singular produzem documentos em que a numeração é dispensada.
Os exemplos que ilustram corretamente os conceitos de espécie e tipo são:
