Julgue os itens seguintes, a respeito do new public management (NPM).
Eficiência é o valor central da abordagem gerencialista.
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Eficiência é o valor central da abordagem gerencialista.
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Um dos principais argumentos do NPM é que a crescente complexidade do contexto das organizações públicas requer modelos de gestão mais flexíveis, de tal forma a processarem demandas cada vez mais dinâmicas de seus segmentos beneficiários.
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O NPM é um conjunto de teorias predominantemente descritivas acerca do perfil de atuação do Estado que se baseiam em experiências peculiares e, portanto, possuem baixo grau de aplicabilidade generalizada.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
resultado do BACEN, caso positivo, e da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional como outras receitas de capital.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
receita de outorga dos serviços de telecomunicações como receita de capital.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
adicional sobre as tarifas de passagens aéreas domésticas como receita de taxas.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
cobrança de custas judiciais como receita de serviços.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
contribuição para o salário-educação como receita de contribuições econômicas.
Independentemente de disposição legal, é dispensada a prova da quitação de tributos para a prática de ato indispensável a evitar a caducidade de direito.
É vedada, para quaisquer fins, a divulgação, por parte da fazenda pública, de informação acerca da situação econômica ou financeira do sujeito passivo obtida em razão do ofício.