1861
Q960518
Conforme destacado no MCASP, a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1862
Q960517
Conforme o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O mencionado anexo conterá, ainda:
I. Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II. Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III. Evolução d...
I. Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II. Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III. Evolução d...
1863
Q960516
De acordo com o art. 2º, da Lei 4.320/1964, a Lei do Orçamento deverá conter a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira, bem como o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Devem integrar Lei de Orçamento:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
III. Quadro anexo de Metas Fiscais;
IV. Quadro anexo de Riscos Fiscais.
A opção que contém apenas assertivas CORRETAS é:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
III. Quadro anexo de Metas Fiscais;
IV. Quadro anexo de Riscos Fiscais.
A opção que contém apenas assertivas CORRETAS é:
1864
Q960515
Nos termos do §1º, do art. 25, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), são exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: a) existência de dotação específica; b) observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição Federal; e c) comprovações, que ficaram a cargo do beneficiário. Portanto, deverá o beneficiário apresentar comprovação de:
I. Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
II. Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
III. Observância dos limites de inscrição em Restos a Pagar e de despesa com pessoal;
IV. ...
I. Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
II. Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
III. Observância dos limites de inscrição em Restos a Pagar e de despesa com pessoal;
IV. ...
1865
Q960514
Para fins da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma despesa nova será considerada adequada com a LOA (Lei Orçamentária Anual), quando
1866
Q960513
De acordo com o art. 200, da Lei nº 6.404/1976, as reservas de capital NÃO poderão ser utilizadas para
1867
Q960512
Nos termos da Lei 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em:
I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes, em caso exclusivo de calamidade pública.
As assertivas estão CORRETAS em:
I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes, em caso exclusivo de calamidade pública.
As assertivas estão CORRETAS em:
1868
Q960511
Para fins da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), o melhor indicador do comprometimento das atribuições de um ente público com os fluxos gerados pelo endividamento é apurado com base na relação:
1869
Q960510
Para fins da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), considerar-se-á renúncia de receita:
1870
Q960509
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Com isso, a classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: