O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do...

#Questão 837211 - Direito Administrativo, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990, FGV, 2011, OAB, Exame de Ordem Unificado - V - Primeira Fase

O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.

Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que

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