Dispõe o art. 972 do Código Civil, que podem exercer a at...

#Questão 836806 - Direito Empresarial (Comercial), Empresário, CESPE, 2006, OAB, Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

Dispõe o art. 972 do Código Civil, que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Assinale a opção correta, quanto à disciplina dos requisitos para o exercício da atividade empresarial.

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