Ao STF compete, I julgar, originariamente, o mandado de s...

Ao STF compete,

I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República.

II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.

III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.

IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.

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