O Decreto estadual n° 44.650, de 30 de junho de 2017, esta

#Questão 997866 - Direito Tributário, , FCC, 2022, SEFAZ-PE, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos

O Decreto estadual n° 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece regras aplicáveis no caso de utilização de mercadoria de forma diversa daquela que lhe foi atribuída no momento do respectivo registro na escrita fiscal.
Segundo estas regras, no período fiscal em que ocorrer o evento, o sujeito passivo deve, quando a mercadoria,

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