Dadas as afirmativas referentes ao Mandado de Segurança, A

Dadas as afirmativas referentes ao Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa,

I. A sentença decorrente da ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
II. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data da concessão da medida liminar.
III. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na Lei de Improbidade Administrativa, e não constitui ação civil, permitido o seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
IV. O Ministério Público acompanhará a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

verifica-se que estão corretas apenas

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