A NR-18 estabelece que os canteiros de obra devem ter equ...

A NR-18 estabelece que os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo. A obra, de acordo com a ABNT NBR 14276 (vigente) − Brigada de Incêndio e com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiro, para a situação hipotética, pode ser classificada como Grupo F − Local de reunião de público, tipo de Atividade F-7 − Construção provisória (arenas, edificações provisórias etc.), grau de risco médio, população fixa por pavimento ou compartimento até 10 funcionários igual a 6 brigadistas. Supõe-se, também, uma população fixa de 2.000 funcionários, para um único setor. Para fins de dimensionamento e dando maior ênfase à proteção e combate a sinistros e primeiros-socorros, o número mínimo total de brigadistas deverá ser de

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