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Segundo o Superior Tribunal de Justiça, antecedentes infra
#Questão 988389
-
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
,
Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
,
FCC
,
2022
,
DPE-PB
, Defensor Público
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, antecedentes infracionais
A) geram reincidência caso a última medida socioeducativa imposta tenha sido extinta após o/a adolescente completar 18 (dezoito) anos de idade.
B) configuram maus antecedentes para fins de aumento da pena-base caso haja gravidade concreta e razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
C) são suficientes para afastar a figura do tráfico privilegiado caso haja fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais.
D) são insuficientes para exasperar a pena em qualquer fase de dosimetria, pois as medidas aplicadas diante de atos infracionais são socioeducativas e visam à proteção integral.
E) caracterizam personalidade voltada para a prática de crimes ou má conduta social para fins de aumento da pena-base caso haja fundamentação concreta.
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