#Questão 986745 - Direito Civil, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), FGV, 2022, Senado Federal, Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional

O Decreto-Lei nº 4.657/1942 constituiu a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, hoje Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em seguida, o Decreto-Lei nº 4.812/1942 dispôs sobre a requisição de bens imóveis e móveis necessários às Forças Armadas e à defesa passiva da população, mas foi revogado pelo Decreto-Lei nº 8.090/1945, por sua vez revogado pelo Decreto-Lei nº 8.158/1945, que não restaurou expressamente o Decreto-Lei nº 4.812/1942. Posteriormente, nos termos do Decreto-Lei nº 9.682/1946, foi extinta a Comissão Central de Requisições, criada pelo Decreto-Lei nº 4.812/1942. Durante a pandemia de COVID-19, a Lei nº 13.979/2020 previu requisição de bens e serviços para enfrentamento daquela emergência de Saúde Pública. Ao ser consultada sobre medidas administrativas em face da deserção de licitantes de atas de registro de preços, a Procuradoria-Geral do Mato Grosso do Sul aprovou o Parecer PGE/MS/PAA/Nº 045/2020, por meio da Decisão PGE/MS/GAB/Nº 106/2020. Esta, em acréscimo “à recomendação constante no Parecer de que, em analogia ao que preconiza o Decreto-Lei (Federal) nº 4.812/42, haja a instituição de uma Comissão de Requisição”, indicou que, se isso não for viável, os setores da Secretaria Estadual de Saúde e da FUNSAU podem formular requerimento à autoridade competente para a requisição e que tal autoridade também pode atuar de ofício.
Assim, pode-se afirmar que a criação de uma Comissão de Requisição por decreto estadual em caso de iminente perigo público

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