À luz das disposições da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n

À luz das disposições da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item.

Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. 

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