Município Beta, com o objetivo de assentar quatorze mata-b

Município Beta, com o objetivo de assentar quatorze mata-burros de madeira em estradas vicinais, instaurou processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 003/2020. No edital de convocação, foram exigidos documentos de qualificação técnica, dentre eles, destacam-se: (1) prova de regularidade na entidade profissional competente, qual seja, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da pessoa jurídica participante e da pessoa física responsável pela licitante; (2) capacitação técnico-operacional emitida por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, demonstrando aptidão para desempenho de atividades pertinentes com o objeto licitado da pessoa jurídica participante e, ainda, observando o quantitativo mínimo de vinte implantações de mata- -burros, sendo este atestado registrado ou averbado junto ao CREA. A Construtora Alpha Beta e Ômega Ltda., certa da ilegalidade cometida diante de tais exigências, impugnou o edital; não tendo sido acatado seu pedido de exclusão destas exigências. A Comissão Permanente de Licitação deu prosseguimento ao certame, realizando a sessão no horário e dia estipulado, comparecendo apenas uma empresa interessada, ficando considerada habilitada e classificada na fase de análise da proposta. Finda a sessão, os autos foram remetidos para Assessoria Jurídica lavrar o parecer jurídico dos atos praticados. Porém, analisando o processo, concluiu-se que o edital estava restringindo a participação de várias outras construtoras, por exigir qualificação técnica de forma irregular. Diante disso, o parecerista, atendendo à Lei de Licitações nº 8.666/1993, lavrou parecer opinando pela: 

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