Nos termos do art. 182, da Lei nº 6.404/1976, na conversã

Nos termos do art. 182, da Lei nº 6.404/1976, na conversão de debêntures em ações, as parcelas que ultrapassem o valor nominal da ação deverão ser registradas como: 

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis